Informações institucionais

Endereço: Rua: Coronel Porto, 107 - Centro - CEP: 63460000 - Pereiro/CE
Horário: de Segunda A Quinta das 08:00hs às 11:00hs (manhã) e das 14:00hs às 16:00hs (tarde) e As Sextas das 08:00hs às 12:00hs.
Telefone: (88) 9.2148-4205
E-mail: cmpereiro.ce@gmail.com
Plenário: JOSÉ ESTEVAM DA SILVA
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 16.450
Descriçao Ações
Comissão Educação , Cultura e Desporto  
Comissão de Constituição , Justiça e Redação  
Comissão Obras e Serviço Público  
Comissão Orçamentos e Finanças  
Comissão de Saúde e Saneamento  
Comissão de Agricultura  
Comissão de Direitos Humanos  
Últimos normativos vinculados
  • Portaria de Nomeação, Agente: Sunta Raquel dos Santos Martins, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Pereiro

  • Exoneração, Agente: Humberto Morais Dantas, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Pereiro

  • DECRETO nº 006/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Joana Darc Nogueira de Lima.

  • DECRETO nº 001/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria do Vereador Luciano de Valter.

  • DECRETO nº 002/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria do Vereador Luciano de Valter.

  • DECRETO nº 003/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Joana Darc Nogueira de Lima.

  • DECRETO nº 004/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria do Vereador De Assis Pinheiro.

  • DECRETO nº 010/2025 QUE JULGA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, EXERCÍCIO DE 2022. Datado de 07/04/2025.

  • DECRETO nº 005/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Joana Darc Nogueira de Lima.

  • DECRETO nº 007/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria do Vereador Naldo da Lagoa Nova.

  • DECRETO nº 009/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Didica Diogenes.

  • DECRETO nº 008/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Leni Freitas.

  • Portaria de Nomeação, Agente: Jose Braga Falcao Neto, Cargo: Controlador Interno, Secretaria: Câmara Municipal de Pereiro

  • Portaria n° 007/2025, de 27 de janeiro de 2025, que "Estabelece nova jornada de trabalho dos servidores efetivos e temporários da Câmara Municipal de Pereiro/CE".

  • Portaria n° 006/2025, de 02 de janeiro de 2025, que "Designa o servidor Marcos Fernandes Bezerra a: I-Elaborar o Documento de Formalização da Demanda-DFD; II-Elaborar Estudo Técnico Preliminar-ETP, Mapa de Risco e o Termo de Referência-RT junto com o apoio da equipe de Planejamento, quando for o caso e acompanhar o calendário de Contratações; III-realizar/acompanhar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação e; IV-Elaborar o Plano de contratações anual.

  • Portaria n° 005/2025, de 02 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a designação de membros da equipe de planejamento das contratações e dá outras providências".

  • Portaria n° 004/2025, de 02 de janeiro de 2025, que "designa o tesoureiro da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências".

  • Portaria n° 003/2025, de 02 de janeiro de 2025, que "Designa o gestor de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Pereiro/CE, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei Municipal n° 885/2023".

  • Portaria n° 002/2025, de 02 de janeiro de 2025, que "Designa a fiscal de contrato e liquidante no âmbito da câmara Municipal de Pereiro/CE, em conformidade com o disposto na Lei federal n° 14.133/2021 e lei Municipal n° 885/2023".

  • Portaria n° 001/2025, de 02 de janeiro de 2025, que "Designa o agente de contratação e os membros da equipe de apoio no âmbito da Câmara Municipal de Pereiro/CE, em conformidade com o disposto na Lei federal n° 14.133/2021 e lei Municipal n° 895/2024".

  • DECRETO QUE JULGA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE PEREIRO

  • Portaria n° 004/2024, de 08 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a designação do Gestor de Contrato no âmbito da Câmara Municipal de Pereiro/CE.

  • Dispõe sobre a designação da autoridade responsável pela confecção de Estudo Técnico Preliminar -ETP, Documento de Formalização de Demanda-DFD, Termo de Referência e Mapa de Risco em respeito ao que preconiza a aplicação da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2024, bem como a regulamentação da referida Lei por meio da Portaria n° 001/2024, no âmbito da câmara Municipal de Pereiro/CE.

  • DECRETO QUE JULGA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE PEREIRO

  • Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

  • PORTARIA N° 003/2O24, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, que "Designa a fiscal de contrato e liquidante no âmbito da Câmara Municipal de Pereiro/CE, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei Municipal n° 885/2023.

  • PORTARIA 001/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 . REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE.

  • DECRETO QUE JULGA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE PEREIRO

  • DECRETO QUE JULGA AS CONTAS DO GOVERNO DO MUNICIPIO DE PEREIRO.

  • PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

Mais normativos

    Valores

    Democraticamente discutir as pautas e demandas do municipio, com valorização da representatividade dos cidadãos.

    Recepcionar os anseios sociais para efetivação dos direitos.

    Funções

    Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos públicos

    Fiscalizar as ações do Poder Executivo municipal.

    Atribuições do órgão

    Representar a sociedade, reproduzindo a diversidade de interesses, valores e ideologias da população

    Elaborar leis e normas jurídicas que regulam a vida em sociedade

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

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