Modifica a redação do art. 10 da Lei Orgânica Municipal, suprime os dois incisos deste mesmo art., acrescenta-lhe um paragráfo único e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pereiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão de 05 de abril do ano de 1990, promulga a presente Lei Orgânica do Município de Pereiro, com as seguintes disposições. Lei Orgânica e suas emendas.
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