Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
16/11/2023
Data da divulgação do extrato:
16/11/2023
Data da ratificação:
16/11/2023
Valor estimado: R$
81.000,00
Motivo da escolha da origem
Deriva da necessidade de profissionais especializados em razão da natureza dos serviços, que dependem de conhecimento específico na área. com fundamento no Artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e Artigo 2°, §1°e §2° da Lei Federal nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020. Pelo exposto, o Poder Legislativo Municipal, pautado no Princípio da Legalidade, instaurou este Processo de Inexigibilidade de Licitação com o escopo de a empresa FRANCISCO DIÊGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 27.100.921/0001-82, com sede a Rua Coronel Porto, nº 91, Centro, CEP: 63460-000, Pereiro-CE. De certo, nesses casos, a realização de procedimento licitatório viria tão somente sacrificar o interesse público, razão pela qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de não realizar o certame nas situações expressamente autorizadas pela lei.
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com serviços similares a presente Inexigibilidade, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública, no valor mensal de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), e total R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), visto ainda a apresentação de contratos de serviços já prestados com objetos assemelhados ao objeto da presente Inexigibilidade de Licitação, destarte apresentar preço compatível com o objeto da Inexigibilidade de Licitação, considerando ainda, a apresentação de documentos que comprovem sua capacidade jurídica e fiscal, por fim, verificando não existir nenhuma conduta que desabone sua idoneidade, seja ela de qualquer natureza.
Fundamentação legal
A licitação é a regra para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração. O objetivo da licitação é assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.
Fundamentado no Artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e Artigo 2°, §1°e §2° da Lei Federal nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO-CE.